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Julgamento sobre exclusão do ICMS do PIS/Cofins pode impactar ações

Em carta aberta divulgada nesta terça-feira, 27, dez associações que representam o mercado de capitais informam sobre as possíveis consequências que o julgamento sobre a exclusão do ICMS do PIS/Cofins poderá gerar para a economia nacional. O julgamento está marcado acontecer nesta quinta-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF).


Na carta, as entidades pedem que o STF se posicione contra o pedido da União a fim de minimizar os efeitos do julgamento de março de 2017, que excluiu o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social)/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) por não ser considerado receita ou faturamento.


Segundo o texto, a mudança acarretaria em perdas financeiras para as empresas que estão na Bolsa de Valores, fundos e investidores (sejam eles grandes ou pequenos aplicadores), e influenciaria na arrecadação pública.

“Teria um efeito grave sobre as cotações das ações das companhias que têm esses ativos nos seus balanços. E podemos dizer que elas representam uma boa parte da bolsa brasileira”, disse Eduardo Lucano da Ponte, o presidente-executivo da ABRASCA.

Na quinta-feira, deverá ser julgado o recurso apresentado pela União contra a decisão tomada há quatro anos. O Governo Federal solicita a aplicação do entendimento somente de agora em diante, sem efeitos retroativos, com o propósito de evitar um prejuízo de 258,3 bilhões de reais para os cofres públicos.


As entidades afirmam que, juridicamente, não existiriam motivos para a modulação de efeitos no caso.


Do outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que tal modulação de efeitos é fundamental por conceber a decisão de 2017 como “disruptiva”.


O que é ICMS?


O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um tributo estadual com valores definidos pelos estados e Distrito Federal.

É o imposto que incide sobre:

  • Prestação de serviços de telecomunicação;

  • Aquisição de mercadorias;

  • Importação de mercadorias do exterior;

  • Prestação de serviço de transporte entre municípios e/ou estados;

  • Serviços prestados no exterior.

As 10 entidades

  • Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP)

  • Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA)

  • Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP)

  • Associação de Investidores no Mercado de Capital (AMEC)

  • Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA)

  • Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD)

  • Associação dos Analistas e Profissionais do Mercado de Capitais (APIMEC)

  • Conselho Federal de Contabilidade

  • Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP)

  • Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON)

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