Depois de 10 anos de mudanças no mercado, a regulamentação dos fundos de investimentos precisava ser atualizada. A ICVM 555 foi criada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o objetivo de reforçar a transparência e a segurança para a indústria e para os investidores, substituindo a instrução 409, que regula a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
Juntamente com a recém-criada ICVM 554, que substituirá a 539, e a nova classificação de fundos desenvolvida pela AMBIMA, a instrução 555 vem com o papel de simplificar e modernizar a indústria de fundos de investimentos, sem perder a segurança nas negociações.
Para a vice-presidente da AMBIMA, Luciane Ribeiro, a indústria de fundos tem características muito complexas, reguladas, com muita documentação exigida, como termo de adesão e suitability, argumentando que as mudanças trazidas pela 555, ajudam a simplificar os processos sem perder a segurança.
Principais mudanças com a ICVM 555
Criação de fundo com aplicação de até 100% dos recursos no exterior
A nova categoria terá de manter, pelo menos, 67% dos recursos no exterior, e somente será liberado para investidores qualificados. Junto com esse novo fundo, o conceito de investidor qualificado também muda, passando a ser pessoas que possuem R$ 1 milhão para investir, na ICVM 409/04, esse valor é de R$ 300 mil.
Fundo no exterior passa a ser subcategoria dos fundos existentes
Fundos de renda fixa, variável, multimercados e cambiais que possuírem mais de 67% dos recursos aplicados no exterior, serão caracterizados como fundos no exterior, sendo obrigados a seguir as regras exigidas pela CVM para o novo fundo.
Fim da aplicação mínima no exterior
Atualmente, os fundos de investimentos no exterior exigem aplicação mínima de R$1 milhão, essa exigência não existirá mais na nova instrução, podendo receber valores inferiores a R$1 milhão, segundo Ana Novaes, diretora da CVM, a regra de aplicação mínima vai contra o suitability do investidor e a diversificação de risco.
Criação do Fundo Simples
A criação desse novo fundo, visa atender investidores que buscam aplicações de baixo risco e custo reduzido, tem o objetivo de atrair novos investidores à indústria dos fundos. No mínimo, 95% dos recursos aplicados deverão ser destinados à títulos públicos federais.
Diminuição de exigências de papéis e registros
Uma das principais mudanças destacadas na nova instrução, trata de aumentar a eficiência do setor, diminuindo a exigência de papéis e registros, emissões de cartas e documentos, e possibilitando o maior uso de e-mails. Assembleias gerais de cotistas poderão ser realizadas por meio eletrônico.
Criação de nova figura para o investidor profissional
Pensando na diversificação, a CVM chegou à conclusão de que o total de R$ 10 milhões seria aceitável para o profissional, considerando 10% desse valor, significaria a possibilidade de aplicar R$ 1 milhão para cada tipo de fundo.
O que acontecem com os atuais qualificados
Ainda segundo Ana Novaes, o atual investidor qualificado (que atualmente pode aplicar mesmo sem ter R$ 1 milhão) poderá continuar a aplicar, mesmo sem ter R$ 1 milhão nos fundos que já aplica, porém, se caso queira aplicar em outro fundo para qualificado, terá que seguir a nova regra.
Obrigatoriedade de Suitability
O Suitability, que tem o objetivo de respeitar o perfil do investidor na hora de escolher determinada aplicação, passará a ser prática obrigatória, e o seu descumprimento pode levar a punições pela CVM.
Ajustes realizados na instrução 555 – Instrução complementar 563
Na última segunda-feira, 18, algumas alterações foram realizadas pela CVM com o intuito de não haver falhas na nova regulação. O mecanismo de pagamento de comissões aos distribuidores, o envio obrigatório de informações e os custos que podem ser incluídos na taxa de administração são alguns dos critérios que sofreram ajustes, passando a ter uma instrução complementar, a instrução 563.
Para o superintendente da CVM, Antonio Berwanger, a maioria dos ajustes realizados, são correções de erros formais, que não tiram o efeito e objetivo da nova norma, sendo assim, se faz desnecessária realização de nova audiência pública.
A CVM destacou em memorando, as principais alterações que merecem esclarecimentos para orientar corretamente os participantes, esses ajustes podem ser acessados neste link.
AMBIMA solicitou prorrogação para adaptação à nova instrução
A CVM recebeu um pleito da AMBIMA, para adiamento até outubro da implantação da nova instrução, para que os bancos possam adaptar suas operações. Segundo a autarquia, a CVM ainda não deu uma resposta formal sobre a solicitação. Para Denise Pavarina, presidente da AMBIMA, apenas para os novos fundos seria necessário aumentar, pelo menos, três meses o prazo para adaptação. As novas regras valerão a partir de julho deste ano, e as instituições tem até dezembro para se adaptarem.
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