Muitas pessoas aplicam na poupança pensando apenas pelo lado bom de não pagar Imposto de Renda (IR) e pela segurança que a aplicação proporciona, mas enganam-se ao pensar que essas características são exclusivas da poupança.
Os títulos como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), que são títulos de renda fixa, negociados por Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central, além de serem isentos de cobrança do IR e, assim como a poupança, possuírem a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), possuem rentabilidade mais atrativa, vide cenário atual para a regra da poupança, que remunera apenas 0,5% ao mês mais a TR.
Outras opções de investimentos que não cobram o IR, são o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que conheceremos no decorrer deste artigo.
Características, vantagens e desvantagens de cada tipo de investimento
Abaixo é possível termos um resumo das características de cada tipo de investimento, levando em consideração a rentabilidade, prazo, valor inicial exigido e o risco de crédito.
LCI – Letras de Crédito Imobiliário
São papeis de renda fixa cujo lastros são os créditos imobiliários, garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de um bem imóvel.
Vantagens: isento de IR e de IOF (após 30 dias da aplicação), tem garantia do FGC, para valores de até R$250.000 e rendimento superior ao da poupança, considerando o cenário atual.
Valor mínimo para aplicação: o valor mínimo varia de acordo com a LCI escolhida, no Banco do Brasil, por exemplo, o investimento inicial exigido é de R$1.000, já na Caixa Econômica e no Santander, a exigência vai para R$30.000.
Risco de investimento: Muito Baixo.
Rentabilidade: a LCI registrou nos últimos 12 meses, remuneração de 80% sobre o CDI, segundo dados do Banco do Brasil, a rentabilidade do papel foi de 8,92% nesse período.
Prazo: o prazo mínimo para resgatar a aplicação é de 60 dias. Porém, a recomendação para que se tenha a rentabilidade é investir nessa modalidade com a intenção de resgatar o título apenas no seu vencimento, por isso, a necessidade de avaliar se o papel atende suas expectativas.
LCA – Letras de Crédito do Agronegócio
Com características muito similares à LCI, as diferenças nessa aplicação estão no destino dos recursos, que são destinados para o financiamento do Agronegócio, e no investimento mínimo, nos casos do Banco do Brasil e Caixa Econômica, passa a ser de R$ 30.000 e R$ 50.000, respectivamente.
CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio
O CRA é um título de crédito nominativo, de livre negociação, de promessa de pagamento com lastro em recebíveis de negócios entre produtores rurais, como empréstimos relacionados à produção, industrialização e comércio de produtos e insumos agropecuários.
Aplicação mínima: cerca de R$300 mil, porém, vai depender do papel.
Rentabilidade: remunera até mais de 100% do CDI, são calculados por indexadores como o IGP-M e o IPCA.
Risco: para controlar o risco, o investidor deve conhecer do agronegócio ou poder contar com auxílio de um especialista na avaliação do papel.
CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
Os CRIs também são similares as características dos CRAs, porém são lastreados em créditos imobiliários emitidos por companhia securitizadoras, o papel transforma fluxos de recebíveis de médio a longo prazo, para recebíveis negociados à vista. Possibilitando que companhias como construtoras e instituições financeiras tenham acesso a recursos para ampliar o segmento.
Vantagens: alta rentabilidade e isenção do imposto de renda.
Desvantagens: perfil do investidor deve ser de longo prazo, o papel possui baixa liquidez. Diferente das LCIs e LCAs, as CRIs e as CRAs não possuem garantia do FGC.
Assim como os investimentos em títulos do Tesouro Direto, nas aplicações de LCI, LCA, CRI e CRA, é necessário avaliar se o valor investido obedecerá o vencimento de cada papel, já que sua remuneração dependerá se o investidor manterá ou não o recurso aplicado.
Bons negócios!
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